Planejamento Patrimonial e
Sucessões

Proteja o Futuro da sua Família

Costa Advogados Associados dispõe de uma equipe altamente qualificada para lhe proporcionar um atendimento de altíssimo nível feito por Advogados que trabalham diretamente com planejamento sucessório.

O Planejamento Sucessório também é uma das nossas especialidades, que é o conjunto de medidas tomadas por alguém para a transferência de seu patrimônio aos seus filhos e/ou outros membros da família, da forma mais eficaz possível, enquanto ainda vivo, fazendo com que tudo o que você construiu ao longo de sua vida fique como legado para as pessoas que você realmente ama e quer contemplar, além de reduzir drasticamente custos (eliminando o inventário) e os transtornos decorrentes.

Planejamento Sucessório

A principal vantagem do planejamento é evitar complicações ao longo do processo de transmissão do patrimônio após a morte. Além disso, pode trazer outros benefícios, como:

  • Diminui os gastos com burocracia: refere-se taxas de inventário, custos fiscais, honorários de advogados e outros;
  • Evita conflitos familiares: um planejamento bem definido tende a eliminar o desgaste que um momento tão difícil, como é a perda de um ente querido, pode causar;
  • Reduz custos com tributos: existe um imposto estadual, o ITCMD– Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação –, que incide sobre bens herdados. Ao fazer um planejamento sucessório e conforme a estratégia de divisão de bens escolhida em vida, você pode conseguir uma redução desse imposto ou mesmo a isenção completa;
  • Não depende da agilidade jurídica: as soluções judiciárias não costumam ser muito rápidas, por isso, as etapas de transferência de bens podem ser longas. Ter um planejamento reduz o tempo de espera e a burocraciaenvolvida;
  • Evita a inacessibilidade dos bens: é comum que, durante o inventário, alguns bens só possam ser acessados com autorização judicial. O planejamento evita este cenário de indisponibilidade

Dentre as vantagens o dono do patrimônio pode escolher quem são seus herdeiros e, ainda em vida, doar o que deseja, ou mesmo transferir de outra forma legal, preservando sua posse e usufruto vitalício sobre o bem. Dessa forma, os beneficiários, após a sua morte, não precisam se preocupar com inventário ou outro processo de partilha.

E você pode incluir algumas cláusulas que restringem o uso dos bens por parte de quem os recebe. Entre elas:

  • Inalienabilidade: impossibilidade de transferir/doar/vender o patrimônio para outra pessoa;
  • Impenhorabilidade: o bem não poderá ser penhorado por conta de dívidas da pessoa que você contemplou;
  • Incomunicabilidade: a pessoa continua sendo titular do patrimônio, mesmo se for casada em regime universal de bens (quando o patrimônio antes e depois do casamento é de propriedade dos dois)
  • Reserva de usufruto: o titular tem o direito de usufruir do patrimônio enquanto estiver vivo, mas só pode transferi-lo após sua morte.

 

E como dito, evita processo judicial e os custos decorrentes, inclusive honorários de advogado, calculados em percentual sobre o valor total da herança, reduz os tributos, sendo que o Estado pode cobrar alíquotas menores ou mesmo isentar o pagamento do tributo.

Você pode ter a chance de pagar apenas 1,5% ou sofrer incidência de 8%, dependendo das condições e do Estado da Federação, já que o imposto é estadual.

Em um inventário equivalente a R$ 500 mil, por exemplo, o pagamento varia entre R$ 7,5 mil e R$ 40 mil. Uma grande diferença, certo?

Além disso, quando se deixa para definir após a morte, o processo pode levar até 3 anos, com inutilização dos bens durante o período e tal pode levar a eventual depreciação ou mesmo conflito entre seus entes queridos quanto aos bens.

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